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Medida vale para as cidades de Miracema do Tocantins e Tocantínia
Pedido para que os eventos fossem proibidos era do Ministério Público. Juiz entendeu que medida seria 'atentar contra o Estado Democrático'.
O juiz eleitoral André Fernando Gigo Leme Netto negou o pedido do Ministério Público do Tocantins para proibir comícios e carreatas nas cidades de Tocantínia, Lajeado e Miracema durante as Eleições 2020.
O MPTO tinha apresentado o pedido alegando que pelo menos 20 partidos e coligações que estão na disputa nos três municípios promoveram eventos do tipo com aglomerações.
A promotoria afirmou que a situação estava levando a riscos de saúde pública e pediu que os eventos fossem proibidos. O juiz negou o pedido alegando que não havia 'plausabilidade jurídica' e que comícios e carreatas são parte do processo eleitoral.
"Proibi-los a meu ver, seria atentar até mesmo contra o Estado Democrático, pois é nos comícios que os eleitores conhecem seus candidatos e suas propostas, ainda mais em um País carente como o nosso, aonde a Internet ainda é um luxo de poucos, como ficou demonstrado quando da paralização das aulas presenciais, aonde a maioria dos estudantes, sem acesso a computadores e internet, ficaram sem estudar", escreveu o juiz na decisão.
A medida vale apenas para as três cidades porque o pedido é restrito aos municípios que fazem parte da 5ª Zona Eleitoral do Tocantins. Processos sobre o mesmo tema correm na Justiça e as medidas de prevenção determinadas por casa juiz têm tido alguma variação. Em oito cidades, por exemplo, os eventos também foram autorizados, mas com a proibição de que seja realizada a queima de fogos de artifício.
No caso de Tocantínia, Lajeado e Miracema, a única restrição determinada pelo juiz é de que os participantes em comícios devem manter o distanciamento social e utilizar mascara, conforme previsto em decretos estaduais.
O partido ou coligação que deixar de cumprir esta regra pode ser multado em R$ 10 mil e o dinheiro será revertido ao fundo partidário. A decisão afirma que é obrigação dos organizadores "zelarem para que os participantes dos seus eventos utilizem máscaras".
A medida é de primeira instância e cabem recursos do Tribunal Regional Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral.
(Do G1TO)