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Fonte: http://www.miratocantins.com.br/noticia.php?l=2df4e5d69adf8bda0ca2f74d3b1ce0d8

Em nota, Prefeitura de Miracema esclarece sobre a impossibilidade de conceder ajuda de custo em ano eleitoral

02/06/2020 15:51:53

A Prefeitura Municipal de Miracema compreende as necessidades dos cidadãos miracemenses, especialmente, aqueles que travam uma luta por sua saúde. Alguns requerimentos oriundos da Câmara Municipal têm chegado a Prefeitura Municipal para que seja elaborado um projeto de Lei para concessão de ajuda de custo e, assim, após aprovado, o Município possa promover doação de valores a cidadãos que eventualmente estejam necessitando.

Em anos anteriores, ainda que não exista legislação regulando a figura da ajuda de custo, o Município sempre atendeu aos pedidos, considerando que não vislumbrava nenhum impedimento legal. No entanto, no ano de 2020 ocorrerão as eleições municipais e há uma regra eleitoral clara e conhecida, inclusive por todos os vereadores, a qual dispõe que no ano das eleições é proibida a doação de bens, valores ou benefícios.

Trata-se de proibição prevista no art. 73, § 10º da LEI DAS ELEIÇÕES (Lei nº 9.504/1997), a qual dispõe que: "NO ANO EM QUE SE REALIZAR ELEIÇÃO, FICA PROIBIDA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS, VALORES OU BENEFÍCIOS POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA".

O Município é responsável pela atenção básica de saúde. Se há um cidadão que necessita de um atendimento fora dessa competência, o Município deve encaminhá-lo aos atendimentos de alta e média complexidade oferecidos pelo Estado. Quando se trata de assistência social, existem programas e políticas públicas pré-definidas que atendem os cidadãos que necessitem.

Assim, qualquer ajuda de custo que não esteja inclusa nas politicas públicas do Município configura doação de valores ou benefícios em período vedado, podendo responder por este ato o chefe do poder executivo e os vereadores que tenham contribuído para que a doação ocorresse. Os agentes públicos não podem promover atos ilegais, sejam na condição de parlamentares ou chefe do poder executivo, sob pena de responderem por esses atos.

O Município se coloca a disposição do cidadão miracemense que necessita de qualquer serviço público, observando sempre os princípios constitucionais da Legalidade e Moralidade Pública. É importante destacar que a Administração Pública Municipal acredita que os cidadãos miracemenses prezam pelo cumprimento irrestrito das leis, razão pela qual, o gestor municipal busca obedecê-las irrestritamente, deixando de lado, muitas vezes, sua vontade pessoal para cumprir seu papel legal.
(Da Ascom Prefeitura/Juliana Carneiro)