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Fonte: http://www.miratocantins.com.br/noticia.php?l=81767a9cb9e497d04a501b7ccfc6311b

Traficante André do Rap é solto após habeas corpus concedido pelo STF

10/10/2020 13:52:12

Foto: Reprodução
O traficante André do Rap estava preso na Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo.
André Oliveira Macedo é investigado por ter função de chefia dentro da facção criminosa PCC e por gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.

O traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, foi libertado da Penitenciária de Presidente Venceslau, no interior paulista, na manhã deste sábado (10).

Ele teve um habeas corpus concedido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello, divulgado no final da tarde de sexta-feira (9).

André do Rap foi preso em setembro de 2019, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro e é investigado por ter função de chefia dentro do PCC e gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.

Ao ser libertado neste sábado, André do Rap disse que mora no Guarujá, onde poderia ser encontrado.

Em nota, a Secretária da Administração Penitenciária (SAP) confirmou "que deu cumprimento hoje, 10, ao alvará de soltura em favor do preso André Oliveira Macedo, por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Ele saiu da Penitenciária II de Presidente Venceslau às 11h50 da manhã."

Decisão de Marco Aurélio Mello
Na decisão que determinou a soltura, o ministro afirmou que o traficante estava preso há muito tempo provisoriamente. A legislação processual brasileira mudou em 2020, com o pacote anticrime, determinando que prisões provisórias sejam revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão, o que, segundo Marco Aurélio, não ocorreu no caso de André do Rap.

De acordo com decisão do ministro, André do Rap deveria ser solto imediatamente porque já tinha um outro habeas corpus concedido a favor dele, expedido pelo próprio ministro, em um outro processo em que foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, mas no qual ainda não há transitado em julgado da sentença. 
(Do G1SP)