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Fonte: http://www.miratocantins.com.br/noticia.php?l=aa20eef7c7af64b83a3733d43c9b1e80

Família de Vagner Fernandes discorda de laudo e questiona suposta politização da morte do irmão da candidata

12/11/2020 17:22:59

Foto: Divulgação
A família de Vagner Fernandes, irmão de Camila Fernandes, candidata a prefeita de Miracema do Tocantins, emitiu uma nota à imprensa, questionando o resultado da investigação da morte do servidor municipal de Dois Irmão, a suposta 'midialização' do fato e ainda a forma e a urgencia da apresentação do laudo antes de informar a família, que considera o resultado contraditório com pareceres médicos.

Veja a nota na íntegra

NOTA À IMPRENSA

A família de WAGNER FERNANDES DE ARAÚJO, irmão da candidata a Prefeita de Miracema e viúva de Moisés Costa da Silva, Camila Fernandes, vem por meio da presente esclarecer a toda a sociedade tocantinense o seguinte:

1. A família não foi informada oficialmente pela Polícia Civil sobre as conclusões da investigação, sobre os elementos de prova colhidos e as evidências apontadas pela Polícia para concluir pela ocorrência de morte acidental, tendo tomado conhecimento apenas por meio da imprensa, o que lamenta profundamente, pois entende que antes de convocar uma coletiva de imprensa, por uma questão de humanidade, a Polícia Civil deveria ter apresentado o conjunto probatório apurado à família, a maior interessada no esclarecimento da causa da morte de Wagner;

2. A família não concorda com o resultado das investigações, haja vista que contraria todas as informações que foram passadas pelas equipes médicas que acompanharam Wagner Fernandes, desde o primeiro atendimento, até o atendimento ocorrido no HGP, onde os médicos informavam que as lesões existentes eram compatíveis com agressão, e não com queda acidental, sendo, inclusive, orientados a proceder ao registro do boletim de ocorrência.

3. As informações dão conta de que Wagner tinha traumatismo craniano, com afundamento de crânio, além de hematomas, escoriações e um corte na orelha esquerda, os quais não indicariam se tratar de uma queda, mas de fortes agressões.

4. Muito embora seja louvável a celeridade na investigação de crimes por parte da Polícia, fato é que neste caso específico é de causar espanto, não apenas a rapidez em concluir pela morte acidental, mas também a necessidade e a preocupação em convocar uma coletiva de imprensa para dar publicidade ao resultado, antes mesmo de dar conhecimento à família.

5. A família gostaria muito que esta mesma celeridade, efetividade e interesse fossem aplicados à investigação da morte de Moisés Costa da Silva, com mais de dois anos e dois meses sem uma resposta.

6. É preocupante essa midiatização, com convocação de coletiva de imprensa, para apresentação da conclusão do caso por parte da polícia, justamente num momento de disputa eleitoral, induzindo a uma politização do fato, o que não é e nunca foi do interesse da família, curiosamente pouco depois de o Governador do Estado, e outras autoridades estaduais manifestarem apoio à reeleição do atual gestor em Miracema, cuja militância e apoiadores políticos têm se utilizado do fato para fazer sensacionalismo político através das redes sociais, para atingir a candidata Camila Fernandes.

7. Além do mais, em conversas com alguns policiais que acompanharam o caso, a família foi informada que havia uma determinação superior para que as investigações fossem concluídas ainda no decorrer desta semana, impreterivelmente, curiosamente, antes das eleições.

8. A família esclarece que encaminhará representação ao GECEP – Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial, do Ministério Público Estadual para que acompanhe o caso, bem como requererá acesso a todos os elementos probatórios colhidos nos autos do Inquérito Policial, bem como outros que a família possa levantar e, havendo elementos suficientes, representará ao Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça de Miranorte, para que reabra a investigação, pois a família não está convencida da conclusão da polícia.

Respeitosamente,


A Família de
Wagner Fernandes de Araújo