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Fonte: http://www.miratocantins.com.br/noticia.php?l=c2c3a0ee96a1557aeee9a9ba2ca40d5b

TJTO adere à campanha informativa de divulgação do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência do CNJ

15/01/2022 08:18:03

Ao considerar a importância das orientações acerca do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aderiu à campanha informativa de divulgação do material do BNMPU, que foi instituído por meio da Resolução n.º 342/2020, do Conselho Nacional de Justiça, para atender ao parágrafo único do artigo 38-A da Lei 11.340/2006, com redação dada pela Lei 13.827/2019, que dispõe sobre as medidas protetivas de urgência, que serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo CNJ.

A campanha é encabeçada pela Comissão Permanente de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis, e tem a conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel como presidente. Estão disponíveis uma cartilha sobre o BNMPU e um tutorial para as instituições que utilizam o sistema Pje, com orientações sobre o cadastro e a movimentação, segundo a tabela processual unificada do CNJ, aos magistrados que atuam em Varas com competência para aplicação da Lei n.º 11.340/2006, em especial nas Varas Especializadas de Violência Doméstica.

O objetivo do banco é registrar as medidas protetivas de urgência previstas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei Maria da Penha, isto é, tanto as medidas que obrigam o agressor como as destinadas à vítima, para fins de fiscalização, acompanhamento e efetividade pelo Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e de assistência social.

Além de possibilitar o controle pelas instituições e pelo próprio Judiciário, o BNMPU também será fundamental para monitoramento dos gargalos e irá reforçar o combate à violência contra a mulher, por meio da criação de políticas públicas mais assertivas.
Ascom TJ TO