Impresso em: 25/04/2024 03:41:47
Fonte: http://www.miratocantins.com.br/noticia.php?l=cf8485eb26c59b2fbf3b49e50c726059

Brasil tem 13 mil candidatos que podem vencer nas urnas e não serem eleitos

15/11/2020 10:56:23

Das mais de 537 mil candidaturas consideradas aptas para as eleições de 2020, pouco mais de 13 mil
(2,47%) têm alguma pendência com a Justiça Eleitoral. Esses candidatos sub-judice podem, portanto, até
ganhar a eleição no voto, mas podem não tomar posse caso suas candidaturas sejam indeferidas após as
eleições.


Se tivessem sido julgados a tempo pela Justiça Eleitoral, esses candidatos poderiam estar hoje na lista de
inaptos. Ou seja, aqueles que, por algum motivo, não disputarão as eleições de amanhã, apesar de estarem
entre os mais de 557 mil que se registraram

Hoje (14), há 19.545 candidaturas inaptas, entre elas 168 pessoas que se inscreveram para disputar o voto
do eleitor, mas morreram antes da eleição.

Julgamentos de registro são prioritários
Em tese, a lei eleitoral prevê que todos esses casos já deveriam ter sido julgados pela Justiça Eleitoral, pois a
lei prevê que os recursos contra indeferimento ou deferimento de candidaturas sejam julgados até 20 dias
antes das eleições, justamente para impedir que nomes de candidatos inaptos aparecessem nas urnas.

Contudo, a realidade é bem diferente, o número de registros nessas eleições foi recorde e a Justiça Eleitoral
não deu conta de julgar todos os casos até agora

Os 13.293 candidatos que constam como aptos, mas com pendências na Justiça Eleitoral (sub judice), estão
numa espécie de limbo e, em caso de vitória, hoje (15) ou no segundo turno, poderão causar
insegurança jurídica, pois seus nomes constarão das urnas e poderão ganhar no voto, mas não levar caso
tenham a candidatura indeferida pela Justiça.

Há seis tipos de candidaturas nessas condições.
Essas candidaturas com pendências poderão ser indeferidas entre a eleição de amanhã e a diplomação,
após a diplomação e antes da posse e, inclusive, após a posse no cargo, explica a especialista.
Indeferido com recurso: o candidato foi impugnado, mas recorreu. São 8.490 candidatos nessa
situação;

Deferido com recurso: a candidatura foi aprovada, mas o MP ou algum partido recorreu. Há 2.836
candidatos nessa condição;

Pendente de julgamento: candidatura cujo registro não foi analisado. São 1.930 casos assim;
Cancelado com recurso: o partido cancelou o registro, mas o candidato recorreu. 9 casos;
Cassado com recurso: a candidatura foi cassada, mas o candidato recorreu: 11 casos;
Pedido não conhecido com recurso: Justiça não reconheceu o registro, mas houve recurso. 17

Candidatos inaptos (19.545)

Entre os 19.545 candidatos julgados inaptos, a maioria teve o registro indeferido (50,7%) ou renunciou
(45,95%). O restante teve o pedido não conhecido pela Justiça (1,66%), morreu (0,86%) ou teve o registro
cancelado pelo partido (0,83%).

Segundo a especialista em direito eleitoral, há três hipóteses legais e constitucionais para um postulante a
um cargo público ter a candidatura indeferida e ser considerado inapto:

Candidatos sub-judice que modificaram bancadas
Um exemplo clássico de candidatura sub-judice foi a de Paulo Maluf a deputado federal em 2014. Ele foi
considerado inelegível pelo TRE-SP por conta de condenações pela lei de improbidade administrativa. Seu
registro foi cassado antes das eleições, mas seu nome constou da urna pois havia recurso do candidato

Depois das eleições e da diplomação, em dezembro de 2014, o TSE aprovou o registro da candidatura de
Maluf, alegando que ele havia sido condenado em segunda instância numa modalidade de improbidade
não-dolosa e, por isso, poderia ter concorrido.

Oitavo deputado federal mais votado por São Paulo naquele ano, com 250 mil votos, Maluf tomou posse no
ano seguinte e obrigou o TRE a uma recontagem dos votos para redefinir a bancada paulista no Congresso
Nacional. Maluf só foi enquadrado pela lei da Ficha Limpa depois de ser condenado por lavagem de dinheiro,
pelo STF, em 2017.

Em 2018, no Ceará, Lia Gomes (PDT) havia tido o seu registro de candidata a deputada estadual indeferido
pelo TRE-CE, pois ela não havia feito a biometria e não tinha, portanto, condições de elegibilidade, pois seu
registro eleitoral não estava em dia. Ela recorreu ao TSE e seu nome constou da urna.

O caso foi julgado após as eleições daquele ano, em dezembro, pelo TSE, que considerou sua candidatura
apta. Os 6598 votos que ela recebeu integraram o coeficiente da chapa que ela integrou e permitiram a
eleição de mais um deputado estadual pelo grupo político que ela representava.
(Do Uol Brasil)