Gestores da Comarca de Porto Nacional são orientados pelo MPTO a não promover temporada de praia e a reforçar fiscalização
03/07/2021 10h51
Em razão da crise sanitária decorrente da pandemia de Covid-19, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, encaminhou, nesta sexta-feira, 2, recomendação aos prefeitos e aos secretários de Turismo e de Saúde dos oito municípios da Comarca, orientando que não promovam, patrocinem ou autorizem qualquer evento de temporada de praias, bem como que reforcem a fiscalização para coibir todo evento promovido por particulares que gere aglomeração – como festas e shows.
As recomendações são direcionadas aos gestores de Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Monte do Carmo, Oliveira de Fátima, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis.
Sobre os eventos, as recomendações destacam que as gestões devem se abster de realizar festas e shows não apenas na faixa de areia dos rios, como também em balneário ou clubes.
Os prefeitos e secretários também são orientados a solicitar o apoio das polícias Civil e Militar, quando for o caso, para a providências legais em conjunto, em relação às pessoas que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de aglomerações, quebrando distanciamento social obrigatório ou promovendo eventos que venham a ter conotação de show, festa ou qualquer outra atitude similar. Nestas situações, deverá ser apurada a prática de crime contra medida sanitária destinada a impedir doença contagiosa, prevista no artigo 268 do Código Penal.
Nas recomendações, o promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto menciona diversos fatores que motivaram a adoção de providências, entre eles a elevada taxa de ocupação hospitalar, o lento avanço da vacinação no Estado e o surgimento de variante Delta do novo coronavírus, que possui maior poder de transmissão.
(Da Ascom MPETO)
As recomendações são direcionadas aos gestores de Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Monte do Carmo, Oliveira de Fátima, Porto Nacional, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis.
Sobre os eventos, as recomendações destacam que as gestões devem se abster de realizar festas e shows não apenas na faixa de areia dos rios, como também em balneário ou clubes.
Os prefeitos e secretários também são orientados a solicitar o apoio das polícias Civil e Militar, quando for o caso, para a providências legais em conjunto, em relação às pessoas que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de aglomerações, quebrando distanciamento social obrigatório ou promovendo eventos que venham a ter conotação de show, festa ou qualquer outra atitude similar. Nestas situações, deverá ser apurada a prática de crime contra medida sanitária destinada a impedir doença contagiosa, prevista no artigo 268 do Código Penal.
Nas recomendações, o promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto menciona diversos fatores que motivaram a adoção de providências, entre eles a elevada taxa de ocupação hospitalar, o lento avanço da vacinação no Estado e o surgimento de variante Delta do novo coronavírus, que possui maior poder de transmissão.
(Da Ascom MPETO)
Comentários (0)
- Nenhum comentário publicado. Clique aqui para comentar.