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Política

O Senado rejeitou nesta quarta-feira (22) a volta das coligações para as eleições de deputados e vereadores

22/09/2021 18h55

Roque de Sá/Agência Senado O prédio do Congresso Nacional
Volta das coligações, defendida pelos deputados, foi barrada; parte das mudanças vale a partir de 2022

Senado aprova posse presidencial em 5 de janeiro de 2027 e peso maior para mulheres e negros na divisão de verba


Por 66 a 3, o plenário acatou o relatório da senadora Simone Tebet (MDB-MS) que desidrata a PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma eleitoral aprovada na Câmara.

Como Tebet apenas retirou itens, a proposta não precisará ser apreciada novamente pelos deputados. Por se tratar de
uma PEC, as mudanças seguem para promulgação e passarão a ter força constitucional.

As coligações foram aprovadas às pressas pelos deputados após acordo que sepultou, mais uma vez, a criação do
distritão

Os senadores mantiveram dois pontos aprovados pela Câmara que mudam a data de posse de presidente e governadores
e a distribuição de verbas entre os partidos políticos.

A partir da eleição de 2026, o presidente da República e o vice-presidente tomam posse no dia 5 de janeiro do ano
seguinte ao pleito, enquanto governadores e vice-governadores assumem no dia 6 de janeiro. Atualmente, isso ocorre no
primeiro dia do ano seguinte ao pleito.

Votos recebidos por mulheres e negros para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030 contarão em dobro
para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral.

Durante a votação, os senadores lembraram que o veto à aliança entre partidos ocorreu em 2017 e foi testado apenas nas
eleições para vereadores em 2020. Por isso, o retorno delas não deveria ocorrer em 2022.

"Em 2017, nós demos um passo muito decisivo no sentido de fortalecer os partidos políticos, que foi a proibição de
coligações proporcionais, que, na prática, é a negação da existência do partido político e a instituição das cláusulas de
desempenho, para que o partido que não tivesse uma quantidade mínima de votos não pudesse ter direito ao fundo
partidário e ao tempo de televisão", disse Marcelo Castro (MDB-PI).

Além de proibir as coligações nas eleições proporcionais, a versão final aprovada pelos senadores retira outros itens que
estavam no texto inicial.

Entre os itens que ficaram de fora estão os que colocavam na Constituição amarras ao STF (Supremo Tribunal Federal) e
ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A proposta previa que as decisões dos tribunais relativas ao processo eleitoral só teriam validade se publicadas até um
ano antes das eleições.Também ficou de fora da PEC a mudança no número mínimo de assinaturas necessárias para
tramitação de iniciativa popular. Pela proposta dos deputados, essa quantidade seria de 100 mil.

Atualmente, é necessário o apoio de 1% do eleitorado nacional, o que equivale a aproximadamente 1,5 milhão de
assinaturas. “Uma alteração dessa magnitude pode dar azo a fraudes no processo, a inclusão de temas eminentemente
regionais, locais, corporativistas ou, até mesmo, a pautas lobistas que podem desvirtuar a essência democrática das
propostas oriundas da vontade popular”, ponderou Tebet.

A PEC também constitucionaliza as regras de fidelidade partidária e prevê a perda do mandato dos deputados e
vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas
Sua assinatura vale muito.

ENTENDA

A proposta prevê ainda que plebiscitos municipais ocorrerão concomitantemente às eleições municipais.

O fim das coligações para a eleição ao Legislativo, aprovado pelo Congresso em 2017, foi uma das medidas mais elogiadas dos últimos anos, já que tende a sufocar agremiações de aluguel e reduzir a sopa de letras partidária do país, que tem hoje 33 legendas.

Partidos nanicos tendem a obter vagas no Legislativo apenas em coligações com siglas maiores. A proibição dessas
alianças começou a valer na eleição municipal de 2020.

Mais cedo, as mudanças propostas por Tebet na PEC foram aprovadas sem resistência na CCJ (Comissão de Constituição
e Justiça). Durante a votação no colegiado, o assunto que dominou as discussões foi a volta das coligações. Além de
considerar a medida inconstitucional, a relatora afirmou que era preciso testar o sistema atual mais vezes.

“Não é possível mudarmos as regras ano após ano, fazendo das eleições verdadeiros balões de ensaio. Com mudanças
assim, sem que tenha sido possível, ao menos, analisar os resultados práticos da anterior, impossível observar a
segurança jurídica tão necessária ao processo eleitoral”, defendeu Tebet.

CÓDIGO ELEITORAL
A proposta de revogação de toda a legislação eleitoral ordinária, substituindo-a por um único código, com 898 artigos,
não deve ter a mesma facilidade que teve no Senado a derrubada das coligações.

Aprovada às pressas pelos deputados, a proposta censura pesquisas eleitorais, fragiliza normas de transparência,
fiscalização e punição de políticos e partidos por mau uso das verbas públicas, entre outros pontos.

Após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), nesta quarta-feira, líderes partidários afirmaram
que não haverá tempo suficiente para avaliar as mudanças ainda neste mês, para que passem a valer na eleição de 2022.
Pacheco afirmou que o assunto ainda não se esgotou, mas reconheceu que pode não haver tempo para o Código Eleitoral
ter efeito nas eleições do próximo ano.

"Isso não se esgotou ainda. Vou conversar com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, presidente Davi
Alcolumbre [DEM-AP], com o relator da matéria, que é o senador Antonio Anastasia [PSD-MG], e exaurir todas as
possibilidades. Se for possível apreciar, nós vamos nos esforçar para isso. Mas, se infelizmente, se chegar a uma
conclusão que já está sendo indicada aqui nessa reunião de líderes, que não será possível, infelizmente teremos que
apreciar ao longo dos meses e o Código Eleitoral, portanto, não se aplicaria às eleições de 2022", disse.

PEC DA REFORMA ELEITORAL

Rejeitado pelo Senado:
Volta das coligações nas eleições proporcionais
Aplicação do princípio da anterioridade para decisões do STF e do TSE que tratem sobre processo eleitoral
Mudança de critérios para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular. Proposta previa que seriam
necessárias apenas 100 mil assinaturas. Atualmente, é preciso reunir aproximadamente 150 milhões.

Aprovado pelo Senado
Constitucionalização da fidelidade partidária: deputados e vereadores perderão o mandato quando se desligarem
do partido, exceto nos casos de justa causa e anuência da sigla. Hoje, a regra está prevista apenas em lei
Posse do presidente da República em 5 de janeiro e de governadores em 6 de janeiro, a partir de 2026. Atualmente,
ocorrem no primeiro dia do ano
Plebiscitos municipais ocorrerão concomitantemente às eleições municipais
(Do Estadão/SP)

   

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