SINTET dia que "greve foi suspensa em Miracema porque a prefeita recebeu a categoria para negociar a pauta da greve"
09/05/2022 21h47
"O Sindicato não foi notificado de qualquer decisão jurídica sobre o movimento grevista", assegura SINTET
Sobre a nota encaminhada pela Prefeitura de Miracema: “Justiça suspende greve dos professores em Miracema”, o Sintet Regional de Miracema esclarece que, a greve foi suspensa apenas depois que a prefeita, Camila Fernandes pressionada, decidiu receber a categoria e o sindicato para uma reunião, onde a chefe do Executivo pediu um prazo de 20 dias para apresentar uma proposta. O sindicato até o momento sequer foi notificado pela Justiça ou de forma oficial pelo município de tal decisão.
A nota ainda traz uma inverdade, uma vez que a lei municipal nº 675/2022 concede o piso apenas para o pessoal nível médio, descumprindo a lei do PCCR. Como na carreira os professores concursados e efetivos estão todos progredidos, a medida não reajustou os vencimentos da maioria dos profissionais e serviu apenas para os professores contratados, um número reduzido.
Consideramos que abusivo foi o comportamento da gestão municipal que não optou pelo diálogo com a categoria antes da deflagração do movimento grevista.
Assim, a Assessoria Jurídica do SINTET apresentará a devida contestação e provará que a greve é um movimento legítimo e legal.
Miracema, 09 de maio de 2022.
Iata Anderson Pio de Freitas Vilarinho
Presidente do SINTET Diretoria Regional de Miracema
Sobre a nota encaminhada pela Prefeitura de Miracema: “Justiça suspende greve dos professores em Miracema”, o Sintet Regional de Miracema esclarece que, a greve foi suspensa apenas depois que a prefeita, Camila Fernandes pressionada, decidiu receber a categoria e o sindicato para uma reunião, onde a chefe do Executivo pediu um prazo de 20 dias para apresentar uma proposta. O sindicato até o momento sequer foi notificado pela Justiça ou de forma oficial pelo município de tal decisão.
A nota ainda traz uma inverdade, uma vez que a lei municipal nº 675/2022 concede o piso apenas para o pessoal nível médio, descumprindo a lei do PCCR. Como na carreira os professores concursados e efetivos estão todos progredidos, a medida não reajustou os vencimentos da maioria dos profissionais e serviu apenas para os professores contratados, um número reduzido.
Consideramos que abusivo foi o comportamento da gestão municipal que não optou pelo diálogo com a categoria antes da deflagração do movimento grevista.
Assim, a Assessoria Jurídica do SINTET apresentará a devida contestação e provará que a greve é um movimento legítimo e legal.
Miracema, 09 de maio de 2022.
Iata Anderson Pio de Freitas Vilarinho
Presidente do SINTET Diretoria Regional de Miracema
Comentários (1)
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jose professor | 10/05/22 14h28
Fui funcionário CT e Apostilado em várias empresas particulares e estatais. Nunca gostei de greves. Quando eu passava a considerar meu momento eu pedia desligamento da empresa. Mas não avacalhava o serviço e as pessoas do entorno fazendo grave. Simples assim.