Tocantins, 27 de April de 2024 - Mira Jornal - 00:00

Estado

Governador Wanderlei Barbosa sanciona auxílio para servidores que recebem até R$ 2.824,00

16/03/2024 08h02

Foto: Adilvan Nogueira/Governo do Tocantins Ato do governador Wanderlei Barbosa foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) desta quinta-feira, 14 -
Nova legislação também autoriza a criação da Secretaria de Estado da Igualdade Racial; da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais; e da Secretaria de Estado de Assuntos Institucionais

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nesta quinta-feira, 14, a Lei n° 4.379, que garante o auxílio-alimentação de R$ 300,00 aos ocupantes de cargos no Governo do Tocantins, sendo concursados, contratados e comissionados, que tenham remuneração de até R$ 2.824,00. A referida lei também cria a Secretaria de Estado da Igualdade Racial; a Secretaria Extraordinária de Participações Sociais; e a Secretaria de Estado de Assuntos Institucionais.

“A sanção desse auxílio-alimentação mostra o nosso compromisso com os servidores públicos. Acredito que temos trabalhado para garantir melhores condições a todos, seja com o pagamento da data-base em dia, passivos das progressões, antecipação dos salários mensalmente, investimento em capacitação, entre outros. Com mais este benefício, damos mais um passo nessa caminhada em parceria com os nossos servidores. Com o Estado crescendo e as contas públicas estabilizadas, conseguiremos avançar sempre mais”, afirmou Wanderlei Barbosa.

O auxílio-alimentação já vinha sendo pago desde janeiro deste ano para quem recebia até dois salários-mínimos. Com a atualização de valores, mais de mil servidores serão incluídos no benefício a partir deste mês.

“A implementação do auxílio-alimentação para os servidores do Executivo é um importante instrumento de valorização, pois além de assegurar uma condição básica de subsistência, reconhece a importância de cada servidor e sua dedicação ao serviço. Esse benefício não apenas atende a política de valorização que vem sendo desenvolvida pelo governador Wanderlei Barbosa, mas também promove um feito histórico nunca antes realizado”, expressa o secretário de Estado da Administração (Secad), Paulo César Benfica, sobre o benefício.

Estrutura administrativa

Na mesma Lei, de nº 4.379, ficou sancionada a criação da Secretaria de Estado da Igualdade Racial, instituída pelo governador Wanderlei Barbosa, por meio da Medida Provisória n° 03, no dia 30 de janeiro deste ano. Também ficou determinada a criação da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais, que havia sido formada igualmente na Medida Provisória n° 03. No ato houve, ainda, a alteração da Secretaria Extraordinária de Assuntos Institucionais, em Secretaria de Assuntos Institucionais, agora com uma estrutura autônoma, embora ainda vinculada à Secretaria de Governo (Segov).

A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) desta quinta-feira, 14, que também trouxe nova estrutura operacional com cargos em comissão no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev). Tanto a Secretaria de Assuntos Institucionais quanto o Igeprev passam por readequação para melhor execução dos seus serviços.
Secom TO

   

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